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Qual a diferença entre Restituição e Isenção de Imposto de Renda para Pessoas Acometidas de Doenças Graves.

  • Foto do escritor: Maíra Brito
    Maíra Brito
  • 10 de mar.
  • 2 min de leitura

Ótimo ponto! No caso da Recuperação de Crédito Tributário para Aposentados com Doenças Graves, o processo tem duas frentes principais:

1️⃣ Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos (restituição retroativa de IR)

2️⃣ Evitar que o Imposto de Renda continue sendo retido na fonte (isenção futura do IR)

🔹 Como a pessoa pode recuperar o dinheiro pela via administrativa?

Se a pessoa aposentada pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos e tem direito à isenção, ela pode pedir a restituição do que foi pago indevidamente. Para isso, deve seguir este caminho:


Passo 1: Reunir documentos necessários

  • Laudo médico oficial que ateste a doença grave (emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município)

  • Comprovante de aposentadoria

  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para calcular quanto foi pago indevidamente)

  • Requerimento administrativo à Receita Federal solicitando a restituição

Passo 2: Protocolar o pedido na Receita Federal

  • O pedido é feito pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal)

  • Pode ser feito pelo próprio contribuinte ou com ajuda de um contador/advogado

Passo 3: Aguardar a análise da Receita Federal

  • Se tudo estiver correto, a Receita pode deferir o pedido e devolver os valores pagos nos últimos 5 anos

  • O pagamento é feito na conta bancária informada na solicitação

🔹 Como evitar futuras cobranças de Imposto de Renda (isenção)?

Além da restituição, a pessoa pode fazer um pedido administrativo para que o Imposto de Renda pare de ser retido na fonte. Esse pedido é separado e pode ser feito junto ao INSS (se a aposentadoria for do INSS) ou ao órgão pagador do benefício.

Como fazer o pedido?

  • Apresentar o laudo médico que comprova a doença grave

  • Solicitar formalmente ao INSS ou ao órgão pagador para que o IR não seja mais descontado

  • Aguardar análise e deferimento

🔹 O pedido pela via administrativa pode ser negado?

⚠️ Sim, existe esse risco! A Receita pode negar o pedido por vários motivos, como:

  • Laudo médico considerado insuficiente

  • Falta de documentos

  • Divergências na declaração de IR

  • Interpretação restritiva da Receita sobre a doença

Caso isso aconteça, o próximo passo é ajuizar uma ação judicial.

🔹 Quando entrar com ação judicial?

Se a Receita Federal negar o pedido administrativo, a saída é entrar na Justiça com dois pedidos principais:

1️⃣ Reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (para não pagar mais imposto futuramente) 2️⃣ Devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos

A Justiça tem sido favorável a esses pedidos, e a vantagem da via judicial é que o juiz pode corrigir erros da Receita e garantir o direito da pessoa aposentada.

🔹 Então, o que é melhor: pedir pela via administrativa ou ir direto para a Justiça?

Se o caso for bem documentado, vale a pena tentar primeiro a via administrativa, pois é mais rápida e sem custos com processo judicial. Se houver recusa ou demora excessiva, o caminho é entrar com ação judicial, pedindo a devolução do imposto pago e a isenção futura.

Esses são os dois caminhos e deixo claro que a via administrativa é o primeiro passo, mas que a ação judicial pode ser necessária se houver recusa.

O que acham dessa abordagem? 🚀

 
 
 

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