Qual a diferença entre Restituição e Isenção de Imposto de Renda para Pessoas Acometidas de Doenças Graves.
- Maíra Brito

- 10 de mar.
- 2 min de leitura
Ótimo ponto! No caso da Recuperação de Crédito Tributário para Aposentados com Doenças Graves, o processo tem duas frentes principais:
1️⃣ Recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos (restituição retroativa de IR)
2️⃣ Evitar que o Imposto de Renda continue sendo retido na fonte (isenção futura do IR)
🔹 Como a pessoa pode recuperar o dinheiro pela via administrativa?
Se a pessoa aposentada pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos e tem direito à isenção, ela pode pedir a restituição do que foi pago indevidamente. Para isso, deve seguir este caminho:
✅ Passo 1: Reunir documentos necessários
Laudo médico oficial que ateste a doença grave (emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município)
Comprovante de aposentadoria
Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos (para calcular quanto foi pago indevidamente)
Requerimento administrativo à Receita Federal solicitando a restituição
✅ Passo 2: Protocolar o pedido na Receita Federal
O pedido é feito pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal)
Pode ser feito pelo próprio contribuinte ou com ajuda de um contador/advogado
✅ Passo 3: Aguardar a análise da Receita Federal
Se tudo estiver correto, a Receita pode deferir o pedido e devolver os valores pagos nos últimos 5 anos
O pagamento é feito na conta bancária informada na solicitação
🔹 Como evitar futuras cobranças de Imposto de Renda (isenção)?
Além da restituição, a pessoa pode fazer um pedido administrativo para que o Imposto de Renda pare de ser retido na fonte. Esse pedido é separado e pode ser feito junto ao INSS (se a aposentadoria for do INSS) ou ao órgão pagador do benefício.
✅ Como fazer o pedido?
Apresentar o laudo médico que comprova a doença grave
Solicitar formalmente ao INSS ou ao órgão pagador para que o IR não seja mais descontado
Aguardar análise e deferimento
🔹 O pedido pela via administrativa pode ser negado?
⚠️ Sim, existe esse risco! A Receita pode negar o pedido por vários motivos, como:
Laudo médico considerado insuficiente
Falta de documentos
Divergências na declaração de IR
Interpretação restritiva da Receita sobre a doença
Caso isso aconteça, o próximo passo é ajuizar uma ação judicial.
🔹 Quando entrar com ação judicial?
Se a Receita Federal negar o pedido administrativo, a saída é entrar na Justiça com dois pedidos principais:
1️⃣ Reconhecimento da isenção do Imposto de Renda (para não pagar mais imposto futuramente) 2️⃣ Devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos
A Justiça tem sido favorável a esses pedidos, e a vantagem da via judicial é que o juiz pode corrigir erros da Receita e garantir o direito da pessoa aposentada.
🔹 Então, o que é melhor: pedir pela via administrativa ou ir direto para a Justiça?
✔ Se o caso for bem documentado, vale a pena tentar primeiro a via administrativa, pois é mais rápida e sem custos com processo judicial.
✔ Se houver recusa ou demora excessiva, o caminho é entrar com ação judicial, pedindo a devolução do imposto pago e a isenção futura.
Esses são os dois caminhos e deixo claro que a via administrativa é o primeiro passo, mas que a ação judicial pode ser necessária se houver recusa.
O que acham dessa abordagem? 🚀





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