Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: Guia Completo
- Maíra Brito
- 3 de jul. de 2024
- 2 min de leitura

Introdução
A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido para pessoas físicas aposentadas que são portadoras de doenças graves. Este benefício pode ser requerido diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário em muitos casos. Neste artigo, vamos detalhar quais doenças garantem esse direito, os procedimentos necessários e os limites de valores que podem ser restituídos administrativamente.
Requisitos para a Isenção do Imposto de Renda
Para obter a isenção do Imposto de Renda, é necessário:
Estar aposentado.
Ter sido diagnosticado com uma das doenças previstas em lei, independentemente se o diagnóstico ocorreu antes ou depois da aposentadoria.
Doenças que Garantem a Isenção do Imposto de Renda
A seguir, listamos as doenças que garantem a isenção de Imposto de Renda:
Acidente ou Moléstia Profissional: Perturbação física ou mental resultante do exercício do trabalho.
Cardiopatia Grave: Exemplos incluem stent, infarto, ponte de safena, cardiopatia isquêmica, entre outras condições que reduzem a capacidade funcional do coração.
Alienação Mental: Exemplos incluem demência, Alzheimer, esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas.
Paralisia Irreversível e Incapacitante: Exemplos incluem paraplegia, tetraplegia e amputações.
Nefropatia Grave: Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.
Hepatopatia Grave: Doenças do fígado, agudas ou crônicas, muitas vezes causadas por hepatite.
Neoplasia Maligna (Câncer): Histórico de qualquer tipo de câncer, inclusive já curado.
Cegueira: Total ou monocular.
Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.
Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa que afeta a coordenação motora.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Causada pelo vírus HIV.
Estados Avançados da Doença de Paget: Afeta a renovação óssea, resultando em ossos frágeis e deformados.
Tuberculose Ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões.
Hanseníase (Lepra): Doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos periféricos.
Contaminação por Radiação Espondiloartrose Anquilosante: Causada por exposição à radiação, resultando em inflamação das articulações da coluna vertebral.
Documentos Necessários
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial fornecido pelo SUS que comprove o diagnóstico da doença grave.
Limites de Valores para Restituição Administrativa
A Receita Federal pode restituir valores pagos indevidamente até o limite de 60 salários mínimos por processo administrativo. Para 2024, com o salário mínimo em R$ 1.320,00, o limite é de R$ 79.200,00.
Procedimento Administrativo
Requerimento: O contribuinte deve apresentar um requerimento de isenção à Receita Federal, acompanhado de laudos médicos e outros documentos solicitados.
Análise: A Receita Federal analisará o pedido e, se concedido, a isenção passará a valer a partir da data do diagnóstico da doença.
Restituição: Caso o contribuinte tenha pago Imposto de Renda após a data em que a isenção deveria ter sido concedida, pode solicitar a restituição desses valores administrativamente.
Necessidade de Ação Judicial
Para valores que ultrapassem 60 salários mínimos, a restituição administrativa pode não ser possível. Nesses casos, o contribuinte poderá precisar ajuizar uma ação judicial, o que pode resultar na expedição de um precatório.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é uma ferramenta importante de alívio financeiro. Seguir corretamente os procedimentos administrativos pode evitar a necessidade de judicialização e garantir a restituição de valores pagos indevidamente. Para maiores valores ou em caso de negativa administrativa, a via judicial permanece uma alternativa.
Nos procure para fazer seu pedido de isenção de Imposto de Renda agora mesmo!
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