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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves: Guia Completo

  • Foto do escritor: Maíra Brito
    Maíra Brito
  • 3 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura



Introdução

A isenção de Imposto de Renda é um direito garantido para pessoas físicas aposentadas que são portadoras de doenças graves. Este benefício pode ser requerido diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário em muitos casos. Neste artigo, vamos detalhar quais doenças garantem esse direito, os procedimentos necessários e os limites de valores que podem ser restituídos administrativamente.

Requisitos para a Isenção do Imposto de Renda

Para obter a isenção do Imposto de Renda, é necessário:

  • Estar aposentado.

  • Ter sido diagnosticado com uma das doenças previstas em lei, independentemente se o diagnóstico ocorreu antes ou depois da aposentadoria.

Doenças que Garantem a Isenção do Imposto de Renda

A seguir, listamos as doenças que garantem a isenção de Imposto de Renda:

  1. Acidente ou Moléstia Profissional: Perturbação física ou mental resultante do exercício do trabalho.

  2. Cardiopatia Grave: Exemplos incluem stent, infarto, ponte de safena, cardiopatia isquêmica, entre outras condições que reduzem a capacidade funcional do coração.

  3. Alienação Mental: Exemplos incluem demência, Alzheimer, esquizofrenia e outras doenças psiquiátricas.

  4. Paralisia Irreversível e Incapacitante: Exemplos incluem paraplegia, tetraplegia e amputações.

  5. Nefropatia Grave: Doença ou lesão renal que pode levar à insuficiência renal.

  6. Hepatopatia Grave: Doenças do fígado, agudas ou crônicas, muitas vezes causadas por hepatite.

  7. Neoplasia Maligna (Câncer): Histórico de qualquer tipo de câncer, inclusive já curado.

  8. Cegueira: Total ou monocular.

  9. Esclerose Múltipla: Doença autoimune que afeta o sistema nervoso central.

  10. Doença de Parkinson: Doença neurodegenerativa que afeta a coordenação motora.

  11. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS): Causada pelo vírus HIV.

  12. Estados Avançados da Doença de Paget: Afeta a renovação óssea, resultando em ossos frágeis e deformados.

  13. Tuberculose Ativa: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões.

  14. Hanseníase (Lepra): Doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos periféricos.

  15. Contaminação por Radiação Espondiloartrose Anquilosante: Causada por exposição à radiação, resultando em inflamação das articulações da coluna vertebral.

Documentos Necessários

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico oficial fornecido pelo SUS que comprove o diagnóstico da doença grave.

Limites de Valores para Restituição Administrativa

A Receita Federal pode restituir valores pagos indevidamente até o limite de 60 salários mínimos por processo administrativo. Para 2024, com o salário mínimo em R$ 1.320,00, o limite é de R$ 79.200,00.

Procedimento Administrativo

  1. Requerimento: O contribuinte deve apresentar um requerimento de isenção à Receita Federal, acompanhado de laudos médicos e outros documentos solicitados.

  2. Análise: A Receita Federal analisará o pedido e, se concedido, a isenção passará a valer a partir da data do diagnóstico da doença.

  3. Restituição: Caso o contribuinte tenha pago Imposto de Renda após a data em que a isenção deveria ter sido concedida, pode solicitar a restituição desses valores administrativamente.

Necessidade de Ação Judicial

Para valores que ultrapassem 60 salários mínimos, a restituição administrativa pode não ser possível. Nesses casos, o contribuinte poderá precisar ajuizar uma ação judicial, o que pode resultar na expedição de um precatório.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves é uma ferramenta importante de alívio financeiro. Seguir corretamente os procedimentos administrativos pode evitar a necessidade de judicialização e garantir a restituição de valores pagos indevidamente. Para maiores valores ou em caso de negativa administrativa, a via judicial permanece uma alternativa.

Nos procure para fazer seu pedido de isenção de Imposto de Renda agora mesmo!

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